Estudantes estrangeiros estão com dificuldades em obter visto para realizar estágio e intercâmbio profissional no Brasil, desde que o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) emitiu duas novas resoluções normativas sobre estes assuntos. No dia 28 de junho, cerca de 60 representantes de empresas, universidades, agências de fomento e de intercâmbio, tanto privadas quanto sem fins lucrativos, atenderam ao convite da Associação Brasileira de Intercâmbio Profissional e Estudantil (Abipe) para discutir o assunto, em São Paulo, com o presidente do CNIg, Paulo Sérgio de Almeida. O DAAD esteve presente.
De acordo com a RN 88, de 15/09/2010, um estagiário estrangeiro precisa ter matrícula e supervisão de uma instituição de ensino superior brasileira. Segundo Almeida, a exigência está na Lei do Estágio, que não faz diferença entre brasileiros e estrangeiros. Já a RN 94, de 16/03/2011, determina que, para intercâmbio profissional, o estagiário ou recém-formado precisa de um contrato de trabalho. Isto significa que o estrangeiro precisa ter Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), CPF e Carteira de Trabalho.
Os presentes esclareceram a Almeida e a Christina Aires, representante da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no CNIg e que também compareceu ao debate, que estas exigências praticamente inviabilizaram, nos últimos meses, a vinda de estudantes do exterior para práticas profissionais no Brasil, uma vez que a maior parte vem para curtas estadas, em geral mais curtas que o tempo que precisam para tirar a documentação para um contrato de trabalho. Por outro lado, matricular-se numa instituição de ensino brasileira para fazer um estágio significa muitas vezes pagar mensalidades a universidades privadas por um semestre.
O representante do DAAD na reunião, Marcio Weichert, ressaltou que os estagiários estrangeiros não necessitam de supervisão acadêmica local, pois costumam vir apenas para curtas estadas, até seis meses, e visam mais aprender o idioma, conhecer o país, a cultura, suas estruturas econômicas, políticas e sociais do que exatamente colocar em prática o aprendizado acadêmico. Eles distinguem-se em muito dos estagiários brasileiros que buscam incorporar-se ao máximo às rotinas de trabalho, na expectativa de serem efetivados, enquanto as empresas acabam usando-os muitas vezes para substituir profissionais, o que a Lei do Estágio de 2008 procura coibir.
Os membros do CNIg mostraram-se convencidos de que é preciso elaborar uma solução para viabilizar estadas de curta duração para estudantes e recém-formados de universidades estrangeiras em empresas no Brasil. O presidente do conselho advertiu, porém, que ela não virá rapidamente, pois a viabilidade de qualquer sugestão dependerá dos marcos legais já existentes. Almeida garantiu, entretanto, que deseja resolver a questão o quanto antes, até porque o CNIg, ao emitir as RN 88 e 94, não teria tido qualquer intenção em prejudicar o segmento de intercâmbio acadêmico-profissional de estudantes estrangeiros no Brasil.
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