TRAGA AO BRASIL UM CANDIDATO ESPECÍFICO OU MANDE UM COLABORADOR
Para RECEBER um colaborador internacional veja as orientações abaixo.
Para ENVIAR um colaborador ao exterior, entre em contato com atendimento@abipe.org.br
PARA RECEBER UM COLABORADOR NO BRASIL EXISTEM 2 FORMAS:
1 - PORTARIA INTERMINISTERIAL n.º 7
Permite a contratação de "estudantes" estrangeiros no Brasil conforme a Lei 13.445 e Decreto 9.199.
NECESSÁRIO:
Termo de compromisso de estágio firmado entre empresa, estagiário e instituição de ensino no exterior.
Permite entrada de muitas nacionalidades como visitante para estágios de ATÉ 90 dias.
Estágios MAIORES que 90 dias, o estrangeiro solicita visto temporário VITEM IV ao consulado brasileiro em seu país de residência.
Visto é concedido por um prazo máximo de 1 ano sendo improrrogável.
NÃO necessária participação de instituição de ensino brasileira.
Segundo a legislação de estágio brasileira, é considerado estágio a parte prática da formação/ estudo do candidato.
2 - RESOLUÇÃO NORMATIVA 26 (RN26)
Autoriza estrangeiro "recém-formado" a residir no Brasil para fins de intercâmbio profissional.
NECESSÁRIO:
Termo de compromisso firmado entre empresa, candidato e interveniente brasileira, ABIPE.
Empresa solicita visto junto o Ministério do Trabalho.
Deseja prosseguir com o processo, contate atendimento@abipe.org.br